LEI Nº. 3940, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BEM PATRIMONIAL DISPONÍVEL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
doação de bem patrimonial disponível Veículo Automotor Marca: FIAT UNO MILLE
ECONOMY, 4 portas; Placa Oficial: MTT 3852; Cor: Branca; Passageiro: 05
(cinco); Ano de fabricação/Modelo: 2011/2012; Chassi: 9BD15822AC6617946; Nº
Motor interno: 146E1011*0442611*; Combustível: Flex; Renavam: 00341676039; Potência do Motor: 66 CV, para fins
de interesse social, em favor do INSTITUTO
DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – RECANTO DOS IDOSOS SANTO
ANTÔNIO, sociedade civil, de direito privado, sediada à Rua dos Eucaliptos,
nº 22, Lagoa Funda, Guarapari – ES., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ nº. 36.033.918/0001-84, declarada como de Utilidade Pública
pela Lei Municipal nº 1.542/1995, de 29 de setembro de
1995, com fulcro no inciso II do Art. 127 da
Lei Orgânica Municipal – LOM.
Parágrafo Único - O veículo a que se refere o caput deste artigo destina-se,
exclusivamente, ao transporte e/ou remoção dos usuários e dependentes, bem como
de funcionários da entidade beneficiada, com uso exclusivo a serviço, quando
verificada a sua necessidade.
Art. 2º A entidade donatária promoverá junto ao
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no prazo de 60 (sessenta) dias
contados da publicação desta Lei, a transferência do bem doado para o seu nome,
que passara a trafegar com placa destinada a veículo particular.
Art. 3º Em qualquer ocasião, sendo o bem móvel objeto desta doação considerado
inservível ou obsoleto será devolvido ao Poder Executivo Municipal para adoção
de medidas pertinentes a espécie, objetivando o
competente LEILÃO PÚBLICO.
Art. 4º O bem móvel doado retornará ao patrimônio do Poder Doador, se
verificado o desvirtuamento do seu uso por parte do donatário.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES., 16 de setembro de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
nº. 124/2015
Autoria do PL nº. 124/2015:
Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº.
17.154/2015