LEI Nº. 3940, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BEM PATRIMONIAL DISPONÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder doação de bem patrimonial disponível Veículo Automotor Marca: FIAT UNO MILLE ECONOMY, 4 portas; Placa Oficial: MTT 3852; Cor: Branca; Passageiro: 05 (cinco); Ano de fabricação/Modelo: 2011/2012; Chassi: 9BD15822AC6617946; Nº Motor interno: 146E1011*0442611*; Combustível: Flex; Renavam: 00341676039; Potência do Motor: 66 CV, para fins de interesse social, em favor do INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTÔNIO, sociedade civil, de direito privado, sediada à Rua dos Eucaliptos, nº 22, Lagoa Funda, Guarapari – ES., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº. 36.033.918/0001-84, declarada como de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1.542/1995, de 29 de setembro de 1995, com fulcro no inciso II do Art. 127 da Lei Orgânica MunicipalLOM.

 

Parágrafo Único - O veículo a que se refere o caput deste artigo destina-se, exclusivamente, ao transporte e/ou remoção dos usuários e dependentes, bem como de funcionários da entidade beneficiada, com uso exclusivo a serviço, quando verificada a sua necessidade.

 

Art. 2º A entidade donatária promoverá junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, a transferência do bem doado para o seu nome, que passara a trafegar com placa destinada a veículo  particular.

 

Art. 3º Em qualquer ocasião, sendo o bem móvel objeto desta doação considerado inservível ou obsoleto será devolvido ao Poder Executivo Municipal para adoção de medidas pertinentes a espécie, objetivando o competente LEILÃO PÚBLICO.

 

Art. 4º O bem móvel doado retornará ao patrimônio do Poder Doador, se verificado o desvirtuamento do seu uso por parte do donatário.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 16 de setembro de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 124/2015

Autoria do PL nº. 124/2015: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo  Nº. 17.154/2015