LEI MUNICIPAL Nº 396, DE 29 DE AGOSTO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial, na quantia de Cr$ 9.619.265 (Nove Milhões Seiscentos e Dezenove Mil Duzentos e Sessenta e cinco cruzeiros), para regularização das despesas pagas e não contabilizadas por falta de verba, no exercício de 1964 conforme documentos numerados de 1 (um) a 49 (quarenta e nove).

 

Art. 2º O recurso para fazer face a presente lei, advirá do possível excesso de arrecadação, do ano em curso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 29 de Agosto de 1966

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.