LEI MUNICIPAL Nº 396, DE 29 DE AGOSTO DE 1966
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial, na
quantia de Cr$ 9.619.265 (Nove Milhões Seiscentos e Dezenove Mil Duzentos e
Sessenta e cinco cruzeiros), para regularização das despesas pagas e não
contabilizadas por falta de verba, no exercício de 1964
conforme documentos numerados de 1 (um) a 49 (quarenta
e nove).
Art. 2º O recurso para fazer face
a presente lei, advirá do possível excesso de
arrecadação, do ano em curso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, de 29 de Agosto
de 1966
JOSÉ
ALCANTARA BOURGUIGNON
Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.