LEI MUNICIPAL Nº 397, DE
29 DE AGOSTO DE 1966
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial, na quantia
de Cr$ 22.844.393 (Vinte e Dois Milhões, oitocentos e Quarenta e Quatro Mil, Trezentos
e Noventa e Três cruzeiros) para regularização das despesas efetuadas com
excesso de arrecadação do exercício de 1965,
conforme documentação numerada de 1 (um) a 120 (cento e vinte).
Art. 2º O recurso para atendimento da presente
lei, advirá do saldo do Balancete do referido exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, de 29 de
Agosto de 1966
JOSÉ
ALCANTARA BOURGUIGNON
Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.