LEI MUNICIPAL Nº 397, DE 29 DE AGOSTO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial, na quantia de Cr$ 22.844.393 (Vinte e Dois Milhões, oitocentos e Quarenta e Quatro Mil, Trezentos e Noventa e Três cruzeiros) para regularização das despesas efetuadas com excesso de arrecadação do exercício de 1965, conforme documentação numerada de 1 (um) a 120 (cento e vinte).

 

Art. 2º O recurso para atendimento da presente lei, advirá do saldo do Balancete do referido exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 29 de Agosto de 1966

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.