(DECLARADA INCOSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 017626-77.2016.8.08.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ES)

 

LEI Nº 3.992, DE 15 DE JANEIRO DE 2016

 

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE MECANISMO DE CAPTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS NAS COBERTURAS DAS EDIFICAÇÕES, E A CAPTAÇÃO, RECICLAGEM E ARMAZENAMENTO DAS AGUAS SERVIDAS PARA POSTERIOR UTILIZAÇÃO E DA OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° Fica obrigatória a instalação de captadores de águas pluviais nas coberturas das edificações no âmbito do município, com a devida instalação hidráulica, paia armazenamento e utilização em atividades que não exija o uso de água tratada.

 

§ 1° - Para o licenciamento de novas construções, fica condicionadas a apresentação de  projeto de instalação hidráulica pertinente ao caput

 

§ 2° - As águas pluviais captadas nas coberturas das edificações deverão ser encaminhadas para uma cisterna ou tanque para utilização em atividades que não requeiram o uso de água tratada da rede publica de abastecimento, tais como:

 

a) lavagem de veículos,

b) lavagem de vidros, calçadas e pisos;

 

Art. 2° Devera ser previsto e executado sistema de coleta e tratamento de águas servidas, de acordo com as normas vigentes, que deverão ser utilizadas em pontos onde não se faz necessário o uso de água potável

 

Parágrafo Único - As águas servidas serão direcionadas, através de encanamento próprio, a reservatório destinado a abastecer na rede publica de esgoto.

 

Art. 3º- Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5° - Revogam-se disposições em contrario

 

Guarapari/ES, 15 de janeiro de 2016

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 025/2016

Autor: Vereador Germano Borges Netto