LEI Nº. 3998, DE 03 DE MARÇO 2016
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), na seguinte
dotação orçamentária:
21 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
21.01 – Fundo
Municipal de
Saúde
10.305.0062.1.491.000 Aquisição de Veículo Para a Rede de Frio
4.4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente FR2...........................R$ 60.000,00
Art. 2º - O recurso para dar cobertura ao Crédito
Especial autorizado através do artigo
1º advém do repasse
financeiro efetuado
pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 03 de março de 2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Cãmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) Nº. 023/2016
Autoria do PL Nº. 023/2016:
Poder Executivo Municipal Processo Administrativo Nº. 3697/2016