LEI Nº. 3998, DE 03 DE MARÇO 2016

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

21        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

21.01 Fundo Municipal de Saúde

 

10.305.0062.1.491.000 Aquisição de Veículo Para a Rede de Frio

4.4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente    FR2...........................R$ 60.000,00

 

Art. - O recurso para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo advém do repasse financeiro efetuado pelo Ministério da Saúde.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 03 de março de 2016.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Cãmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) Nº. 023/2016

Autoria do PL Nº. 023/2016: Poder Executivo Municipal  Processo Administrativo Nº. 3697/2016