LEI Nº. 3999, DE 03 DE MARÇO DE 2016
DISPÕE SOBRE CONVÊNIO
DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica
do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte,
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 25.707,60 (vinte e cinco mil,
setecentos e sete
reais e sessenta centavos), como forma de subvenção
social, dentro de rubricas da
Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência e Cidadania
– SETAC, no programa
orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2016, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES” – APAE/GUARAPARI-ES, sociedade
civil, de direito
privado, sem fins lucrativos, sediada
à Avenida Leblon, nº. 333, Praia do Morro/ES., CEP 29.216-390, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ Nº. 02.325.057-0001/96.
Parágrafo Único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de subvenção social a parte do custo relativo às despesas operacionais, atinente à Locação
Imobiliária e Anexo, onde encontra-se as instalações da instituição referenciada no caput deste artigo.
Art. 2º - A transferência
do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida
em 6 (seis) parcelas
iguais e sucessivas de R$ 4.284,60 (quatro mil duzentos
e oitenta e quatro reais e sessenta centavos).
Parágrafo Único - Do valor repassado deverá a entidade prestar
contas trimestralmente e de forma consolidada, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo,
ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público
Municipal.
Art. 3º - Os recursos para subsidiar
a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:
13.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
– SETAC
Unidade: 13.02
Despesa: 110
Elemento: 3.3.50.43.00
Fonte: 01
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari - ES, 03 de março de 2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) Nº. 017/2016,
Autoria do PL Nº. 017/2016:
Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 3.697/2016