LEI Nº. 3999, DE 03 DE MARÇO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,

 

L E I:

 

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 25.707,60 (vinte e cinco mil, setecentos e sete reais e sessenta centavos), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2016, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARAPARI / CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES” APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Leblon, nº. 333, Praia do Morro/ES., CEP 29.216-390, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 02.325.057-0001/96.

 

Parágrafo Único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de subvenção social a parte do custo relativo às despesas operacionais, atinente à Locação Imobiliária e Anexo, onde encontra-se as instalações da instituição referenciada no caput deste artigo.

 

Art. 2º - A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas de R$ 4.284,60 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos).

 

Parágrafo Único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas trimestralmente e de forma consolidada, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. - Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:

 

13. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIASETAC

 

Unidade: 13.02

Despesa: 110

Elemento: 3.3.50.43.00

Fonte: 01

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari - ES, 03 de março de 2016.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) Nº. 017/2016,

Autoria do PL Nº. 017/2016: Poder Executivo Municipal 

Processo Administrativo Nº. 3.697/2016