LEI Nº. 4003, DE 17 DE MARÇO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 750 000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias

 

19        SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19 01 - Gabinete do Secretario

 

15.512.0056.1.303.000 Urbanização Pavimentação e Drenagem Pluvial do Bairro De Santa Mônica

 

4.4.90.51.00 Obras e Instalações FR2......................................R$ 600.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações FR1...................................... R$ 150 000,00

 

Art. 2° O recurso para dar cobertura ao Credito Especial autorizado através do artigo 1° advém do repasse financeiro efetuado pelo Ministério do Turismo MTUR, convenio MTUR/PMG Etapa 02.

 

Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Guarapari - ES, 17 Março de 2016

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) Nº 032/2016

lniciativa do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 5608/2016