LEI Nº. 4003, DE 17 DE MARÇO DE 2016
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 750 000,00
(Setecentos e Cinquenta Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias
19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
19 01 - Gabinete do Secretario
15.512.0056.1.303.000
Urbanização Pavimentação e Drenagem Pluvial do Bairro De Santa Mônica
4.4.90.51.00 Obras e
Instalações FR2......................................R$
600.000,00
4.4.90.51.00 Obras e
Instalações FR1......................................
R$ 150 000,00
Art. 2° O recurso para dar cobertura ao Credito Especial autorizado através do
artigo 1° advém do repasse financeiro efetuado pelo Ministério do Turismo MTUR,
convenio MTUR/PMG Etapa 02.
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Guarapari - ES, 17 Março de 2016
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Nº 032/2016
lniciativa do PL:
Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 5608/2016