LEI MUICIPAL Nº 401, DE 29 DE AGOSTO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Funcionários Publico Municipais, deste Município, o cargo de “Fiscal Lançador e Cadastro”.

 

Art. 2º Os vencimentos dos ocupantes do cargo a que se refere o Art. 1º desta lei, serão fixados em Cr$ 69.000 (Sessenta e Nove Mil Quinhentos cruzeiros), até novo aumento de acordo com o Art. 1º da Lei nº 392/1965

, de 20 de Novembro de 1965.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir o crédito especial na quantia necessária, para cobrir as despesas decorrentes desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 29 de Agosto de 1966

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.