LEI MUICIPAL Nº 401, DE 29 DE AGOSTO DE 1966
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Funcionários
Publico Municipais, deste Município, o cargo de “Fiscal Lançador e Cadastro”.
Art. 2º Os vencimentos dos ocupantes do cargo a que se refere o Art. 1º desta lei, serão fixados em Cr$ 69.000 (Sessenta e Nove Mil Quinhentos cruzeiros), até novo aumento de acordo com o Art. 1º da Lei nº 392/1965
, de 20 de Novembro de 1965.Guarapari, de 29 de
Agosto de 1966
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.