LEI Nº. 4.013, DE 15 DE JUNHO DE 2016
DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3970/2015, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015,E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogada em
todo o seu teor a Lei Nº 3970/2015, de 24 de novembro
de 2015.
Art. 2° - Esta Lei Entrará em vigor a partir da data de sua publicação
Art. 3° - Revogam- e as disposições em contrário
Guarapari - ES, 15 de junho de 2016
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Cãmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 062/2016 Vereador Gedson
Queiroz Merízio
Processo Administrativo Nº 9870/2016