LEI Nº. 4.013, DE 15 DE JUNHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 3970/2015, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica revogada em todo o seu teor a Lei Nº 3970/2015, de 24 de novembro de 2015.

 

Art. 2° - Esta Lei Entrará em vigor a partir da data de sua publicação

 

Art. 3° - Revogam- e as disposições em contrário

 

Guarapari - ES, 15 de junho de 2016

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Cãmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 062/2016 Vereador Gedson Queiroz Merízio

Processo Administrativo Nº 9870/2016