LEI Nº 40, DE 27 DE MAIO DE 1949.

 

APROVA O PLANO DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:

 

Art° 1° Fica pela presente lei aprovado o plano de Urbanização da Cidade de Guarapari, de conformidade com as plantas e croquis apresentados pela Companhia de Urbanização E.T.U.C.

 

Art° 2° A Companhia que elaborou o plano de que trata o art. 1º desta Lei, deverá entregar em tempo oportuno, os memoriais descritivos topográficos para sua consequente execução.

 

Art° 3° Fica o Executivo Municipal autorizado, ad-referendum da Câmara, a proceder as desapropriações que se fizerem indispensáveis para execução do plano, dentro das normas e moldes das respectivas leis.

 

Art° 4° É assegurado a todos foreiros ou proprietários de terrenos que por lei forem desapropriados o direito a indenização por parte da Prefeitura, salvo se optarem para terrenos devolutos, especialmente aos adjacentes as suas propriedades, considerados vagos, em consequências dos novos alinhamentos.

 

Art° 5° No caso de desapropriação, o Executivo encaminhará a Câmara a lei que determina de utilidade pública as áreas necessárias, e indicará os recursos disponíveis para ocorrer as respectivas despesas.

 

Art° 6° Ficam dependendo de aprovação da Câmara todas modificações que por ventura venham alterar o plano.

 

Art° 7° A presente lei entrará em vigor na forma determinada no Regimento Interno da Câmara.

 

Art° 8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 27 de maio de 1949.

 

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Presidente da Câmara

 

JACINTO ALMEIDA

1° Secretário da Mesa

 

OLIVIO ANTONIO NOVAES

2° Secretário da Mesa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.