LEI Nº 40, DE 27 DE
MAIO DE 1949.
APROVA O
PLANO DE URBANIZAÇÃO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, decreta:
Art° 1° Fica
pela presente lei aprovado o plano de Urbanização da Cidade de Guarapari, de conformidade com as plantas e croquis
apresentados pela Companhia de Urbanização E.T.U.C.
Art° 2° A
Companhia que elaborou o plano de que trata o art. 1º desta Lei, deverá
entregar em tempo oportuno, os memoriais descritivos topográficos para sua consequente
execução.
Art° 3° Fica o
Executivo Municipal autorizado, ad-referendum da Câmara, a proceder as desapropriações que se fizerem indispensáveis para
execução do plano, dentro das normas e moldes das respectivas leis.
Art° 4° É
assegurado a todos foreiros ou proprietários de terrenos que por lei forem
desapropriados o direito a indenização por parte da Prefeitura, salvo se
optarem para terrenos devolutos, especialmente aos adjacentes as suas
propriedades, considerados vagos, em consequências dos novos alinhamentos.
Art° 5° No caso
de desapropriação, o Executivo encaminhará a Câmara a lei que determina de
utilidade pública as áreas necessárias, e indicará os recursos disponíveis para
ocorrer as respectivas despesas.
Art° 6° Ficam
dependendo de aprovação da Câmara todas modificações
que por ventura venham alterar o plano.
Art° 7° A
presente lei entrará em vigor na forma determinada no Regimento
Interno da Câmara.
Art° 8° Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de maio de 1949.
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Presidente da Câmara
JACINTO ALMEIDA
1° Secretário da Mesa
OLIVIO ANTONIO NOVAES
2° Secretário da Mesa
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.