(DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0033679-36.2016.8.08.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ES EM 27 DE JULHO DE 2017)
REVOGADA PELA LEI Nº 4040/2016
LEI Nº
4033, DE 09 DE AGOSTO DE 2016
REGULAMENTA
O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE CAMINHÕES-BETONEIRA NO ÂMBITO MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Ler Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
estabelecido, o horário das 9:00 as 12:00 horas e das 13 as 17 horas, de
segunda-feira a Sábado, para bombeamento de concreto em edificações, por
caminhões-betoneira:
Parágrafo
Único - Não e permitido o funcionamento dessa atividade nos domingos e
feriados
Art. 2° - O
descumprimento dos dias e horários determinados nesta Ler sujeitara o infrator
ao pagamento de multa correspondente a 200 (duzentos) IRMG - índice de
Referência do Município de Guarapari, que será aplicada em dobro em caso de
reincidência.
Art. 3° - Esta
Ler entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Guarapari/ES,
09 de agosto de 2016
JOSÉ
WANDERLEI ASTORI
Presidente
da CMG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de Lei nº 015/2016
Autor Vereador Rogério Capistrano Marques - Aratú