LEI Nº. 4037,
DE 22 DE AGOSTO DE 2016
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica autorizado a abertura
de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), nas
seguintes dotações orçamentárias:
30 INST. PREV. SERV. MUNIC. GUARAPARI
- IPG
30.01 INST. PREV. SERV. MUNIC. GUARAPARI -
IPG
28.846.0025.0.023.0000 PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS – FUNDO FINANCEIRO
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros FR2..................................R$ 5.000,00
28.846.0026.0.024.0000 PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS – FUNDO PREVIDENCIÁRIO
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros FR2..................................R$ 5.000,00
Art. 2° - Os recursos de que trata o Art. 1º decorrem
da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:
30 INST. PREV. SERV. MUNIC. GUARAPARI
- IPG
30.01 INST. PREV. SERV. MUNIC. GUARAPARI -
IPG
09.122.0024.2.111.000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS DO IPG
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros FR2................................R$ 10.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 22 de agosto de
2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Cãmara Municipal de
Guarapari.
Autor do Projeto de Lei Nº. 109/2016: Poder
Executivo Municipal Processo Administrativo 15.171/2016