LEI Nº. 4037, DE 22 DE AGOSTO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. - Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

30        INST. PREV. SERV. MUNIC. GUARAPARI -  IPG

30.01  INST. PREV. SERV. MUNIC. GUARAPARI -  IPG

 

28.846.0025.0.023.0000 PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS FUNDO FINANCEIRO

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros       FR2..................................R$          5.000,00

 

28.846.0026.0.024.0000      PAGAMENTO        DE  INATIVOS           E    PENSIONISTAS                                                    FUNDO PREVIDENCIÁRIO

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros       FR2..................................R$          5.000,00

 

Art. - Os recursos de que trata o Art. decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:

 

30        INST. PREV. SERV. MUNIC. GUARAPARI -  IPG

30.01  INST. PREV. SERV. MUNIC. GUARAPARI -  IPG

 

09.122.0024.2.111.000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO IPG

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros         FR2................................R$          10.000,00

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 22 de agosto de 2016.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Cãmara Municipal de Guarapari.

 

Autor do Projeto de Lei Nº. 109/2016: Poder Executivo Municipal  Processo Administrativo 15.171/2016