REVOGADA PELA LEI Nº 4213/2018

 

LEI Nº. 4039, DE 22 AGOSTO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 2989/2009, DE 06 DE JULHO DE 2009, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° A Lei Ordinária 2989/2009, de 06 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

I - O art. 5° caput (tabela) passa a ter a seguinte inclusão

 

"Art. 5° - (...)

 

Nº. de ord.

Nome do Cargo

Referencia

Código

Anexo

01-a

Agente de atendimento em saúde básica

AASB

I

I

 

Art. 2º  O anexo I passa a ter a seguinte redação.

 

Anexo I

 

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

 

Cargo

função

quantidade

Agente de atendimento em saúde I (AAS1) código I

Atendimento de consultório

Auxiliar de enfermagem

Auxiliar de laboratório

Auxiliar de radiologia

Auxiliar de Saúde Pública

Auxiliar de veterinária

200

Agente de atendimento em saúde básica (AASB) Codigo1

Agente comunitário de saúde

Agente de combate à endemias

300

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario

 

Guarapari - ES, 22 agosto de 2016

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Autoria do Projeto de Lei nº 107/2016: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo 15.171/2016