REVOGADA
PELA LEI Nº 4213/2018
LEI Nº. 4039, DE 22 AGOSTO DE 2016
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 2989/2009, DE 06 DE JULHO DE 2009, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:
LEI:
Art. 1° A Lei Ordinária 2989/2009, de 06 de
julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.
I - O art.
5° caput (tabela) passa a ter a
seguinte inclusão
"Art.
5° - (...)
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Art. 2º O anexo I passa a ter a seguinte redação.
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RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
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Art. 3º Esta
Lei entrara em vigor na data de sua publicação
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrario
Guarapari
- ES, 22 agosto de 2016
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guarapari.
Autoria do Projeto
de Lei nº 107/2016: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo 15.171/2016