LEI Nº 4043, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SALDO FINANCEIRO EM CONTA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar, por saldo financeiro em conta Nº 18684-8 - FNDE, no valor de R$ 8.134.662,71 (oito milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

16. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01. Fundo Municipal de Educação

12.361.0057.1.065.000 Construção de Prédios Escolares Ensino Fundamental 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 107 NR 242 .............................................................................. R$ 8.134.662,71

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Suplementar por saldo financeiro em conta, encontra-se alicerçado na forma do Arts. 42 e 43 da Lei 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de setembro de 2016.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº 119/2016

Autoria do PL nº 119/2016: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 16.932/2016