O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Suplementar, por saldo financeiro em conta Nº 18684-8 - FNDE, no valor de R$ 8.134.662,71 (oito milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos), na seguinte dotação orçamentária:
16. SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO
16.01. Fundo Municipal de Educação
12.361.0057.1.065.000 Construção de Prédios Escolares Ensino Fundamental 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 107 NR 242 .............................................................................. R$ 8.134.662,71
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Suplementar por saldo financeiro em conta, encontra-se alicerçado na forma do Arts. 42 e 43 da Lei 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº 119/2016
Autoria do PL nº 119/2016: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 16.932/2016