LEI Nº 4055, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO, VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente, valor de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

17      Secretaria Municipal da Fazenda

17.01  Gabinete do Secretário

04129.0009.1.515.000        Convênio CDL

3.3.90.41.00 Contribuições      FR1................................................................. R$ 69.600,00

 

Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1º decorrem da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.

 

17      Secretaria Municipal da Fazenda

17.01  Gabinete do Secretario

04.123.0009.2.119.000       Manutenção da Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda

3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiro Pessoa Física - NR 349     FR1 ....................... R$ 69.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 02 de dezembro de 2016.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº 130/2016: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 21.552/2016