O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente, valor de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
17 Secretaria Municipal da Fazenda
17.01 Gabinete do Secretário
04129.0009.1.515.000 Convênio CDL
3.3.90.41.00 Contribuições FR1................................................................. R$ 69.600,00
Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1º decorrem da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
17 Secretaria Municipal da Fazenda
17.01 Gabinete do Secretario
04.123.0009.2.119.000 Manutenção da Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiro Pessoa Física - NR 349 FR1 ....................... R$ 69.600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 130/2016: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 21.552/2016