O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições da Lei Orgânica do Município - LOM, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 215.905,00 (duzentos e quinze mil, novecentos e cinco reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
12.01 - Gabinete do Secretário
08.302.0058.1.517.000 - Convênio PMG X Ministério da Saúde.
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente FR 2.204............................. R$ 173.073,88
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente FR 2.201............................... R$ 42.831,12
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional especial, autorizado pelo art. 1º advirão do excesso de arrecadação do convênio Nº 1283/2009, no valor de R$ 173.073,88 e da redução parcial da dotação orçamentaria abaixo discriminada, no valor de R$ 42.831,12 (quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e um reais e doze centavos).
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
21.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.122.0058.2.084.000 - Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente - FR2.201.............................. R$ 42.831,12
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 27 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 133/2016
Autoria do PL nº 133/2016: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 23.344/2016