LEI Nº 4058, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, previsto no programa orçamentário de 2015 reprogramado para o exercício financeiro de 2016, com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua São Judas Tadeu, s/nº, Bairro Jardim Boa Vista., CEP 29.217-030, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº 28.565.687/0001-21.

 

Parágrafo Único. O convênio autorizado será para atender no formato de COOPERAÇÃO FINANCEIRA PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO, referenciada no caput deste artigo, concernente auxiliar o custeio com alimentação, aquisição de material de consumo (informática, artes, pedagógicos, alimentação, higiene pessoal, limpeza e descartáveis).

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo Único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, 30 (trinta) dias, após o trimestre da assinatura do convênio, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:

 

13. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,

ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC

Unidade: 13.02

Despesa: 135

Elemento: 3.3.50.43.00

Fonte: 02

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari-ES, 29 de dezembro de 2016.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 156/2016: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 23.493/2016