DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0015571-22.2017.8.08.0000 PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais , alicerçado no disposto do art. 88, inciso
V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Mun1c1pal autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS em favor da
COMPANHIA OE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARAPARI – CODEG,
sociedade de economia mista sediada a Rua Clementina Buthik, 76, Muquiçaba,
nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N' 30
738.033/0001-02, tendo por objeto os bens móveis discriminados no Anexo I desta
Lei.
Parágrafo único. Os bens cedidos
destinam-se a oferecer melhores condições de atendimento nos serviços
desenvolvidos pela mencionada instituição societária
Art. 2º Os bens descritos no anexo I serão
identificados externamente pelo brasão Oficial do Município, obedecendo as
cores definidas na Lei Municipal nº 2889/2008, de 09 de setembro de 2008, que vem sendo
utilizado nos veículos pertencentes à frota oficial do Município, que serão
afixados, nas portas dianteiras laterais.
§ 1º. Nos veículos automotores, as portas
traseiras laterais deverão constar a inscrição:
CODEG
Companhia de Melhoramentos e
Desenvolvimento Urbano de Guarapari
§ 2°. Na tampa traseira deverá constar a
inscrição:
CODEG
Nº Telefônico de Contato para
reclamações diversas.
Art. 3º Fica desde já, estabelecido que a
CODEG ficará responsável:
I - pela
conservação,manutenção e realização de eventuais reparos. seia
ele preventivos ou reparativos;
II - perante a terceiros.pelos
atos praticados pelo seu pessoal.prepostos e contratados na utilização dos bens
objetos desta lei;
III - pelo
licenciamento anual;
IV - pelas multas.
seguros e indicação do condutor que porventura possa ocorrer;
V – pelo ressarcinamento no valor, havendo roubo, furto, ou ainda,
perda total do bem, em face de desídia, imperícia ou imprudência, devidamente
apurada, em regular procedimento competente.
Art. 4° A responsabilidade jurídica por
eventuais danos ou acidente envolvendo os veículos objetos desta Lei, serão da
entidade referenciada
Art. 5° Em qualquer ocasião,sendo os bens
moveis objetos desta cessão considerados inservíveis ou obsoletos deverão ser
devolvidos ao Poder Executivo Municipal para adoção de medidas pertinentes a
espécie, Objetivando o competente leilão público.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogando-se as disposições em contrario retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2017
Guarapari – ES, 17 de março de 2017
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto
de Lei (PL) nº: 007/2017
Autoria
do PL nº 007/2017: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 5013/2017
Anexo I
DESCRIÇÃO DOS BENS
MÓVEIS
ITEM |
QUANT. |
ESPÉCIE /TIPO |
MARCA/MODELO |
COR |
ANO/MOD. |
CHASSI |
RENAVAM |
PLACA |
1 |
01 |
CAR/Caminhão/Furgão |
IVECOFIAT/DAILY/3510 VAN1 |
Branca |
2002/2002 |
93ZC3570128308308 |
00800840577 |
MTA8112 |
2 |
01 |
CAR/Caminhão/C. Aberta |
Ford/ Cargo 816S |
Branca |
2012/2013 |
9BFVEADSXDBS08461 |
467548994 |
MTT3880 |
3 |
01 |
PASS/AUTOMÓVEL |
Fiat/UNOMILLEFIRE |
Branca |
2007/2007 |
9BD1582277495169 |
00916638588 |
MQP3127 |
4 |
04 |
Trator Agrícola com carreta agrícola |
Agrale e Triton |
Vermelha |
2012/2012 |
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