LEI Nº. 4099, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, Incisos V, da Lei
Orgânica do Município - LOM,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no Orçamento vigente, conforme especificações
orçamentárias a seguir:
18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.01 Gabinete do
Secretário
18.542.0012.2.497 – Manutenção do FUNDEMAG
3.3.90.30.00 – Material de Consumo FR
1 Fiscal R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. P. Física FR 1 Fiscal R$
10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica FR 1 Fiscal R$
50.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente FR 1 Fiscal R$ 5.000,00
Total R$ 75.000,00
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, autorizado
através do Art. 1º desta Lei, advirão da Anulação Parcial da seguinte dotação
orçamentária:
18.541.0012.2.461.000 – Implementação do Plano
de Resíduos Sólidos.
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria FR
1 Fiscal NR
406 R$ 25.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica FR 1 Fiscal NR 408 R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações FR
1 Fiscal NR
409 R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente FR 1 Fiscal NR 410 R$ 30.000,00.
Total
R$
75.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 11 de janeiro de 2017.
Guarapari/ES., 30 de março de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei Nº. 018/2017: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo Nº. 6254/2017