LEI Nº. 4099, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Incisos V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no Orçamento vigente, conforme especificações orçamentárias a seguir:

 

18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.01 Gabinete do Secretário

18.542.0012.2.497 – Manutenção do FUNDEMAG

 

3.3.90.30.00 – Material de Consumo                           FR 1             Fiscal            R$ 10.000,00

3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terc. P. Física                  FR 1             Fiscal            R$ 10.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica               FR 1             Fiscal            R$ 50.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente     FR 1             Fiscal            R$   5.000,00

Total                                                                                                R$ 75.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, autorizado através do Art. 1º desta Lei, advirão da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

18.541.0012.2.461.000 – Implementação do Plano de Resíduos Sólidos.

3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria                        FR 1   Fiscal            NR 406     R$ 25.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica               FR 1   Fiscal            NR 408     R$ 10.000,00

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                            FR 1   Fiscal            NR 409     R$ 10.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente     FR 1   Fiscal            NR 410     R$ 30.000,00.

Total                                                                                                    R$ 75.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2017.

 

Guarapari/ES., 30 de março de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei Nº. 018/2017: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 6254/2017