LEI Nº. 4100, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES-IPG

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Incisos V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento vigente do Município de Guarapari, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES-IPG, crédito adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para atender a despesas com ações administrativas, criando as seguintes dotações orçamentárias:

 

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES-IPG

32

FUNDO FINANCEIRO

32.01

FUNDO FINANCEIRO

Pagamento de Inativos e Pensionistas – Fundo Financeiro

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

FR2...   R$   5.000,00

3.3.90.47.00                                             

Obrigações Tributarias e Contributivas

 

FR2......R$ 60.000,00

        

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES-IPG

33

FUNDO PREVIDENCIÁRIO

33.01

FUNDO PREVIDENCIÁRIO

Pagamento de Inativos e Pensionistas – Fundo Previdenciário

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

FR2...   R$   5.000,00

3.3.90.47.00                                             

Obrigações Tributarias e Contributivas

 

FR2......R$ 90.000,00

 

Art. 2° - Os recursos de que trata o Art. 1º decorrerão da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES-IPG

30

INST. PREV.SERV.MUNIC. GUARAPARI - IPG

 

 

30.01

Gabinete do Presidente

 

 

09.122.0024.2.111.000 Manutenção dos Serviços Administrativos do IPG     

 

NR  752   3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

FR2...   R$   10.000,00

NR  755   3.3.90.47.00

Obrigações Tributarias e Contributivas

 

FR2......R$ 150.000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2017.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES., 30 de março de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei Nº.019/2017: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo. Nº. 6254/2017