DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES-IPG
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, Incisos V, da Lei Orgânica do Município - LOM,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento
vigente do Município de Guarapari, em favor do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Guarapari/ES-IPG,
crédito adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais), para atender a despesas com ações administrativas, criando as seguintes
dotações orçamentárias:
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES-IPG
32 |
FUNDO FINANCEIRO |
||
32.01 |
FUNDO FINANCEIRO |
||
Pagamento de Inativos e
Pensionistas – Fundo Financeiro |
|||
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica |
|
FR2... R$ 5.000,00 |
3.3.90.47.00
|
Obrigações Tributarias e Contributivas |
|
FR2......R$ 60.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES-IPG
33 |
FUNDO PREVIDENCIÁRIO |
||
33.01 |
FUNDO PREVIDENCIÁRIO |
||
Pagamento de Inativos e Pensionistas – Fundo
Previdenciário |
|||
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica |
|
FR2... R$ 5.000,00 |
3.3.90.47.00
|
Obrigações Tributarias e Contributivas |
|
FR2......R$ 90.000,00 |
Art. 2° - Os recursos de que trata o Art. 1º decorrerão da
redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES-IPG
30 |
INST. PREV.SERV.MUNIC.
GUARAPARI - IPG |
|
|
|
30.01 |
Gabinete do Presidente |
|
|
|
09.122.0024.2.111.000
Manutenção dos Serviços Administrativos do IPG |
|
|||
NR 752
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica |
|
FR2... R$ 10.000,00 |
|
NR 755
3.3.90.47.00 |
Obrigações Tributarias e Contributivas |
|
FR2......R$ 150.000,00 |
|
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de
2017.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES., 30 de março de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari
Projeto de Lei Nº.019/2017: Poder Executivo
Municipal
Processo
Administrativo. Nº. 6254/2017