LEI Nº. 4102, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR, NO ORÇAMENTO
VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições da Lei
Orgânica do Município – LOM, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente, um Crédito Adicional
Especial Complementar no valor
de R$ 17.938,24 (dezessete mil,
novecentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), nas seguintes
dotações orçamentárias:
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
12.01 Gabinete do Secretario
08.302.0058.1.517.000
Convênio PMG X Ministério da Saúde.
4.4.90.52.00. Equipamento e
Material Permanente FR 2.204 ...............R$
17.938,24
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional especial, autorizado
pelo art. 1º advirão do excesso de arrecadação do convenio Nº 1283/2009, no
valor de R$ 17.938,24 (dezessete mil, novecentos e trinta e
oito reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES., 30 de março de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim
Projeto de Lei Nº. 023/2017:
Poder Executivo Municipal
Processo
administrativo N°. 6254/2017