LEI Nº. 4102, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições da Lei Orgânica do Município – LOM, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial Complementar no valor de R$ 17.938,24 (dezessete mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

12        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

12.01   Gabinete do Secretario

 

08.302.0058.1.517.000 Convênio PMG X Ministério da Saúde.

4.4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente FR 2.204 ...............R$ 17.938,24

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional especial, autorizado pelo art. 1º advirão do excesso de arrecadação do convenio Nº 1283/2009, no valor de R$ 17.938,24 (dezessete mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 30 de março de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim

 

Projeto de Lei Nº. 023/2017: Poder Executivo Municipal

Processo administrativo N°. 6254/2017