DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN
Nº 0015571-22.2017.8.08.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES
LEI Nº 4106, DE 28 DE ABRIL DE 2017
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARA PARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado
nas disposições da Lei Orgânica do Município - LOM, aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente, um Crédito Adicional Especial Complementar no valor de R$ 1.456.210,00
(hum milhão quatrocentos e cinquenta e seis mil e duzentos e dez reais), nas
seguintes dotações orçamentárias:
21
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
21.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.511.000 Aquisição de Material
Permanente - Emenda Individual Parlamentar Nº 14130003 - EMENDA COMPLEMENTAR
4.4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente
FR2 ..........................R$ 499.976 00
10.301.0058.1.512.000 Aquisição de Material
Permanente – Emenda Individual Parlamentar Nº 27710010 - EMENDA COMPLEMENTAR
4.4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente FR
2.........................R$ 249.892 00
10.301.0058.1.513.000 Aquisição de Material
Permanente - Emenda Individual Parlamentar
Nº 27730013 - EMENDA COMPLEMENTAR
4.4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente FR
2...........................R$ 99.974.00
10.301.0058.1.514.000 Aquisição de Material
Permanente - Emenda Individual
Parlamentar Nº 20290002 - EMENDA COMPLEMENTAR
4.4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente FR
2..........................R$ 149.961,00
10.301.0058.1.524.000 Aquisição de Material
Permanente - Emenda Individual
Parlamentar Nº 277400 19 - EMENDA COMPLEMENTAR
4 .4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente
FR2. ...........................R$ 99.321,00
10.301.0058.1 525 .000 Aquisição de Material Permanente - Emenda lnd1vidu21I Parlamentar Nº 28990002 -
EMENDA COMPLEMENTAR
4.4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente FR
2. ........................R$ 117.190,00
10.301.0058 .1.526 .000 Aquisição de Material Permanente - Emenda lnd '11d a Parlamentar Nº 1413006 - EMENDA
COMPLEMENTAR
4.4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente FR
2. ........................R$ 239.896,00
Art. 2° Os recursos de que trata o Art. 1° decorrem da
aprovação das emendas parlamentares individuais, em conformidade com a Emenda
Constitucional Nº. 086 de 17 de março de 2015.
Art. 3° Os recursos decorrentes do rendimento da
aplicação financeira das emendas serão utilizados no objeto da proposta.
Art. 4° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
– ES, 28 de abril de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº
027/2017: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 8311/2017