DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0015571-22.2017.8.08.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES

 

LEI Nº. 4107, DE 18 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS  PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 156.274.40 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

16. SECRETARIA  MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

16.1.   Fundo Municipal de Educação

12.361.0057.2.056.000 Manutenção das atividades do Ensino

3.3.90.31.00 Outras Premiações ................................................................R$ 156.274.40

 

Art. 2° Os recursos de que trata o Art. 1° decorrem da anulação da seguinte dotação:

 

16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.1. Fundo Municipal de Educação

 

12.361 .0057.2.056.000 Manutenção das atividades do Ensino

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições ..................................................R$ 156.274.40

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 18 de maio de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 07012017: Poder Executivo Municipal