DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN
Nº 0015571-22.2017.8.08.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES
LEI Nº. 4107, DE 18 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado
nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente, no valor de R$ 156.274.40 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e
setenta e quatro reais e quarenta centavos), nas seguintes dotações
orçamentárias:
16.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.1. Fundo
Municipal de Educação
12.361.0057.2.056.000 Manutenção das atividades do
Ensino
3.3.90.31.00 Outras Premiações
................................................................R$ 156.274.40
Art. 2° Os recursos de que trata o Art. 1° decorrem da
anulação da seguinte dotação:
16.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.1. Fundo Municipal de Educação
12.361 .0057.2.056.000 Manutenção das atividades
do Ensino
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
..................................................R$ 156.274.40
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
- ES., 18 de maio de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 07012017: Poder Executivo Municipal