DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES-IPG.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica autorizado a abertura no Orçamento
vigente do Município de Guarapari, em favor do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Guarapari/ES - IPG,
crédito adicional especial no valor de R$ 19.250.000,00 (dezenove milhões e
duzentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas com pagamento de
aposentadorias e pensões do fundo financeiro, relativos aos recursos repassado
pelo Tesouro Municipal:
INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES-IPG
32 |
FUNDO FINANCEIRO |
|
|
32.01 |
FUNDO FINANCEIRO |
|
|
28.846.0025.0.023.000
Pagamento de Inativos e Pensionista – Fundo Financeiro |
|
||
3.1.90.01.00 |
Aposentadoria
RPPS reserva remunerada |
|
FR1..R$ 15.000,000,00 |
3.1.90.03.00 |
Pensões do RPPS |
|
FR1..R$ 4.250.000,00 |
Art. 2° - Os recursos de que trata o Art. 1º decorrerão da
redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES - IPG
32 |
FUNDO FINANCEIRO |
|
|
32.01 |
FUNDO FINANCEIRO |
|
|
28.846.0025.0.023.000
Pagamento de Inativos e Pensionista – Fundo Financeiro |
|
||
3.1.90.01.00 |
Aposentadoria
RPPS reserva remunerada |
|
FR2..R$ 15.000,000,00 |
3.1.90.03.00 |
Pensões do RPPS |
|
FR2..R$ 4.250.000,00 |
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES., 26 de junho de 2017.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 087/2017
Autoria do PL nº. 087/2017: PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo Administrativo Nº. 11.697/2017