REVOGADA PELA LEI Nº 4.555/2021

 

REVOGADA PELA LEI N° 4437/2020

 

LEI Nº. 4122, DE 04 DE JULHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica denominada AVENIDA FRANÇA, a atual Avenida Projetada, do Loteamento do Loteamento Jardim Europa, Bairro Jardim Santa Rosa, neste Município.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 04 de julho de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

 

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 061/2017: Vereador Lennon Monjardim de Araújo

Processo Administrativo Nº. 11.722/2017