O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada AVENIDA
ANTONICO GOTTARDO o Logradouro Público compreendido entre a Rodovia do Sol
(contorno Salma Yazeji Haddad), localizada no bairro Jabaraí, até a Avenida Padre José de Anchieta, localizada
no Bairro Aeroporto, neste Município, conforme Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder
Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta
Lei, conforme disposto no inciso
XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial, as Leis nºs 1.842/1998 e 4.122/2017.
Sala das
Sessões, 30 de julho de 2020.
MATÉRIA:
Projeto de Lei nº 65/2020
AUTOR:
Vereador Enis Soares de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.