LEI Nº. 4129, DE 08 DE AGOSTO DE 2017
DISPÕESOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
26. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E EMPREENDEDORISMO
26.01. Gabinete do Secretário
04.123.0004.2.279.000 Manutenção do CONDESUL
3.1.71.70.00.00.000 Rateio pela Participação em
Consórcio Público R$
20.000,00
3.3.71.70.00.00.000 Rateio pela Participação em
Consórcio Público R$
10.000,00
4.4.71.70.00.00.000 Rateio pela Participação em
Consórcio Público R$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos de
que trata o Art. 1º decorrem da anulação da seguinte dotação:
26. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E
EMPREENDEDORISMO
26.01. Gabinete do Secretário
04.123.0004.2.279.000
Manutenção do CONDESUL
3.3.50.41.00.00.00
Contribuições R$
35.000,00
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, a Lei Nº. 4116/2017.
Guarapari/ES, 08 de
agosto de 2017.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) n.º 101 /2017
Autoria do PL: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n.º 14.458/2017