LEI Nº. 4129, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

 

DISPÕESOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

L E I:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

26. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E EMPREENDEDORISMO

26.01. Gabinete do Secretário

 

04.123.0004.2.279.000 Manutenção do CONDESUL

3.1.71.70.00.00.000 Rateio pela Participação em Consórcio Público             R$ 20.000,00

3.3.71.70.00.00.000 Rateio pela Participação em Consórcio Público             R$ 10.000,00

4.4.71.70.00.00.000 Rateio pela Participação em Consórcio Público             R$ 5.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1º decorrem da anulação da seguinte dotação:

 

26. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E EMPREENDEDORISMO

26.01. Gabinete do Secretário

 

04.123.0004.2.279.000 Manutenção do CONDESUL

3.3.50.41.00.00.00 Contribuições                                                          R$ 35.000,00

             

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Nº. 4116/2017.

 

Guarapari/ES, 08 de agosto de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

Projeto de Lei (PL) n.º 101 /2017

Autoria do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n.º 14.458/2017