LEI Nº. 4130, DE 08 DE AGOSTO DE
2017.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 239.317,22
(duzentos e trinta e nove mil, trezentos e dezessete reais e vinte e dois
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01. Fundo Municipal de Educação
12.361.0057.1.029 Construção,
Reforma e Manutenção de Prédios Escolares
4.4.90.093.00 Indenizações e Restituições
..............................................R$ 239.317.22
Art. 2º - Os recursos de
que trata o Art. 1º decorrem da anulação da seguinte dotação:
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01. Fundo Municipal de Educação
12.361.0057.1.065 Aquisição e Desapropriação de
Imóveis/Ensino Fundamental
4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis.............................................................R$
239.317.22
Art. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari - ES., 08 de
agosto de 2017.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
Projeto de Lei (PL) n.º 107 /2017
Autoria do PL: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n.º 14.458/2017