LEI Nº.  4130, DE 08 DE AGOSTO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

L E I:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 239.317,22 (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01. Fundo Municipal de Educação

 

12.361.0057.1.029 Construção, Reforma e Manutenção de Prédios Escolares

4.4.90.093.00 Indenizações e Restituições ..............................................R$ 239.317.22

 

 

Art. 2º - Os recursos de que trata o Art. 1º decorrem da anulação da seguinte dotação:

 

16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01. Fundo Municipal de Educação

 

12.361.0057.1.065 Aquisição e Desapropriação de Imóveis/Ensino Fundamental

4.5.90.61.00 Aquisição de Imóveis.............................................................R$ 239.317.22

 

                           

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Guarapari - ES., 08 de agosto de 2017.

 

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

Projeto de Lei (PL) n.º 107 /2017

Autoria do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n.º 14.458/2017