LEI Nº. 4132, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 182.760,00 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

21. SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

21.01. Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0051.1.527.000 Reforma e Ampliação da Unidade de Saúde da Família de Santa Mônica.

4.4.90.51.00 Obras e Instalações FR2 ........................................R$ 182.760,00

 

Art. 2º - O recurso de que trata o Art. 1º decorre do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria Nº. 1.061/2016, do Ministério da Saúde.  

                          

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 24 de agosto de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei Nº. 110/2017

Processo Administrativo Nº. 15.400/2017