LEI Nº. 4132, DE 24 DE AGOSTO DE
2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 182.760,00 (cento e
oitenta e dois mil, setecentos e sessenta reais), nas seguintes dotações
orçamentárias:
21. SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
21.01. Fundo Municipal de Saúde
10.301.0051.1.527.000 Reforma e Ampliação da
Unidade de Saúde da Família de Santa Mônica.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações FR2
........................................R$ 182.760,00
Art. 2º - O recurso de
que trata o Art. 1º decorre do Programa de Requalificação de Unidades Básicas
de Saúde (UBS), do Fundo Nacional de
Saúde, conforme Portaria Nº. 1.061/2016, do Ministério da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari - ES., 24 de
agosto de 2017.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei Nº. 110/2017
Processo Administrativo Nº. 15.400/2017