LEI Nº. 4133, de 24 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 2927, DE 03 DE DEZEMBRO
DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º - Revoga, em todo
seu teor, a Lei Nº. 2927, de
03 de dezembro de 2008.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES., 24 de agosto de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei Nº. 014/2017
Processo Administrativo Nº. 15.406/2017