LEI Nº. 4133, de 24 DE AGOSTO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 2927, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008, E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

 

Art. 1º - Revoga, em todo seu teor, a Lei Nº. 2927, de 03 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 24 de agosto de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei Nº. 014/2017

Processo Administrativo Nº. 15.406/2017