LEI Nº. 4151, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS COM A COMPANHIA DE MELHORAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARAPARI /ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS em favor da COMPANHIA DE MELHORAMENTOS E DESENVOLVIMENTO URBANO DE GUARAPARI - CODEG, sociedade de economia mista, sediada a Rua Clementino Buthik, 76, Muquiçaba, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 30.738.033/0001-02, tendo por objeto os bens móveis discriminados no Anexo I, desta Lei.

 

Parágrafo Único – Os bens cedidos destinar-se-ão ao uso exclusivo no serviço de limpeza pública desenvolvido pela instituição societária.

 

Art. 2º - A cessão será a título gratuito e pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, com vigência a partir da assinatura do TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º - É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título.

 

Art. 4º - Os bens descritos no anexo I serão identificados externamente pelo Brasão Oficial do Município, obedecendo as cores definidas na Lei Municipal nº. 2889/2008, de 09 de setembro de 2008, que vem sendo utilizado nos veículos pertencentes à frota oficial do Município.

 

Art. 5º - Fica, desde já, estabelecido que a CODEG ficará responsável:

 

I - pela conservação, manutenção e realização de eventuais reparos, seja ele, preventivos ou reparativos;

 

II - perante a terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, prepostos e contratados na utilização dos bens objetos desta lei;

 

III – pelo licenciamento anual;

 

IV – pelas multas, seguros e indicação do condutor que porventura possa ocorrer;

 

V - pelo ressarcimento no valor, havendo roubo, furto, ou ainda, perda total do bem, em face de desídia, imperícia ou imprudência, devidamente apurada, em regular procedimento competente.

 

Art. 6º - A responsabilidade jurídica por eventuais danos ou acidente envolvendo os veículos objetos desta Lei, serão da entidade referenciada na qualidade de cessionária.

 

Art. 7º - Havendo necessidade de substituição do bem móvel, por motivo de força maior, caso fortuito ou desgaste natural por problemas mecânico, elétrico, estrutura de funilaria, ou ainda, hidráulico que não seja vantajoso para Administração Pública a sua reparação, fica o Poder Executivo autorizado a adotar providências, por ato próprio, a substituição do bem, com a finalidade de atendimento ao princípio da economicidade ao Poder Público. 

 

Art. 8º - Em qualquer ocasião, sendo os bens móveis objetos desta cessão considerados inservíveis ou obsoletos deverão ser devolvidos ao Poder Executivo Municipal para adoção de medidas pertinentes a espécie, objetivando o competente leilão público.

 

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guarapari – ES, 22 de novembro de 2017.

 

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

Autoria do Projeto de Lei Nº. 163/2017: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 21.106/2017

 


 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DOS BÉNS MÓVEIS

 

 

Item

Quant.

Espécie/Tipo

 

MARCA/MODELO

COR

ANO/MOD.

CHASSI

RENAVAM

PLACA

1

01

TRATOR AGRÍCOLA

AGRALE

VERMELHA

2017/2017

A1G03AB2VH0004619

01123631295

PPR4593/ES

2

01

TRATOR AGRÍCOLA

AGRALE

VERMELHA

2017/2017

 A1G01AB2CH0035916

01123631830

PPR4594/ES

3

01

TRATOR AGRÍCOLA

AGRALE

VERMELHA

2017/2017

A1G01AB2KH0035922

01123632879

PPR4595/ES

4

01

TRATOR AGRÍCOLA

AGRALE

VERMELHA

2017/2017

A1G01AB2CH0035924

01123632364

PPR4596/ES

5

01

TRATOR AGRÍCOLA

AGRALE

VERMELHA

2017/2017

A1G01AB2VH0035911

01123627417

PPR4592/ES

6

01

Varredeira Mecânica –

Tração 4x4

AUSA

VERMELHA

2017/2017

17373122

 

 

7

04

Jogos de escovas compatível com a varredeira

AUSA

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