LEI Nº. 4190, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO  DE  2018  E  DÁ     OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 165, § 5.º da Constituição Federal, Lei n.º 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:

 

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

 

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

 

III – O Orçamento de Investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 2º - A receita total estimada nos orçamentos Fiscal, seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 356.283.180,96 (trezentos e cinqüenta e seis milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e oitenta reais e noventa e seis centavos), conforme Anexo 01 – Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas e que é parte integrante desse projeto.

 

a) O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 229.721.800,00 (duzentos e quarenta vente e nove milhões, setecentos e vinte e um mil e oitocentos  reais), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa,  por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade que são partes integrantes desse projeto.

b) O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 126.561.380,96(cento e vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.

c) Orçamento de Investimentos em R$ 52.607.200,00 (cinqüenta e dois milhões, seiscentos e sete mil e duzentos reais), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de aplicação, por Fonte de Recursos, por função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.

 

Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e é proveniente de arrecadação própria do Município, das transferências constitucionais da União e do Estado, das operações de crédito e de convênios, especificadas no Anexo 02 – Receita Segundo as Categorias Econômicas, classificadas em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da legislação vigente, conforme descrição abaixo:

 

RECEITAS

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

VALOR

1100.00.00

Receita Tributária

94.680.300,00

1200.00.00

Receita de Contribuições

29.585.000,00

1300.00.00

Receita Patrimonial

29.735.000,00

1700.00.00

Transferências Correntes

196.061.880,96

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

4.035.000,00

 

Soma

354.097.180,96

 

 

 

7000.00.00

Receitas Correntes – Operações Intra Orçamentárias

 

7200.00.00

Contribuições – Operações Intra Orçamentárias

100.000,00

7900.00.00

Outras Rec. Correntes – Operações Intra Orçamentária

80.000,00

 

Soma

180.000,00

 

 

 

 

Total Receita Corrente

354.277.180,96

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.200.00.00

Alienação de Bens

2.000.000,00

2.400.00.00

Transferências de Capital

6.000,00

 

Soma

2.006.000,00

 

Total Geral

356.283.180,96

 

9.000.00.00

Redução para o FUNDEB

17.700.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Órgãos, Funções e Grupo da Despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

I – POR ÓRGÃOS

ÓRGÃOS

TOTAL

 

 

 

 

01.00.00 Câmara Municipal

12.490.500,00

10.00.00 Gabinete do Prefeito

903.000,00

11.00.00 Procuradoria Geral do Município

7.031.000,00

12.00.00 Secretaria Mun. de Administração e Gestão de Rec. Humanos

17.612.000,00

16.00.00 Secretaria Municipal de Educação

113.769.000,00

17.00.00 Secretaria Municipal da Fazenda

8.871.000,00

19.00.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas

41.862.000,00

23.00.00 Secretaria Municipal de Comunicação Social

528.000,00

25.00.00 Controle Interno

27.00.00 Reserva de Contingência   

28.00.00 CODEG

30.00.00 IPG Gabinete

32.00.00 IPG – Fundo Financeiro

33.00.00 IPG – Fundo Previdenciário

34.00.00 Secretaria Municipal Anal. e Aprov. de Projetos

35.00.00 Secretaria Municipal de Saúde

36.00.00 Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania

37.00.00 Secretaria Municipal de Turismo, Empreendorismo e Cultura

38.00.00 Secretaria de Esporte e Lazer

39.00.00 Secretaria Municipal de Postura e Trânsito

40.00.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

 

                  TOTAL  GERAL

 

30.00.00 IPG -  Gabinete 

32.00.00 IPG – Fundo Financeiro

33.00.00 IPG – Fundo Previdenciário

 

                  TOTAL DO IPG

 

 01.00.00 Câmara Municipal

 

                   TOTAL DO PODER EXECUTIVO

 

            

215.000,00

100.000,00

32.733.800,00

3.800.000,00

41.500.000,00

1.285.000,00

1.879.000,00

49.958.485,76

14.093.395,20

2.343.000,00

523.000,00

2.640.000,00

2.146.000,00

 

356.283.180,96

 

3.800.000,00

41.500.000,00

1.285.000,00

 

46.585.000,00

 

12.490.500,00

 

297.207.680,96

II – POR FUNÇÕES

 

 

 

 

CÓDIGO           FUNÇÃO                                                                                             

           VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01

Legislativa

12.490.500,00

04

Administração

41.848.000,00

08

Assistência Social

14.093.395,20

09

Previdência Social

6.035.000,00

10

Saúde

49.958.485,76

12

Educação

113.769.000,00

13

Cultura

1.500.000,00

15

Urbanismo

51.589.100,00

18

Gestão Ambiental

67.000,00

20

Agricultura

334.000,00

25

Energia

9.580.500,00

27

Desporto e Lazer

63.000,00

28

Encargos Especiais

47.230.200,00

99

Reserva de Contingência

7.685.000,00

 

 

 

 

Total

356.283.180,96

 

 

 

 

 

 

III – POR GRUPO DE DESPESAS

 

 

POR GRUPO DE DESPESAS

TOTAL

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

182.072.615,04

3.2 – Juros e Encargos da Dívida

751.436,40

3.3- Outras Despesas Correntes

96.406.865,92

Soma

279.230.917,36

 

 

 

4.4 – Investimentos

 

 

 

52.607.200,00

4.5 – Inversões Financeiras

702.000,00

4.6 – Amortização da Dívida

5.852.563,60

Soma

59.161.763,60

7.0 - Despesas Intra-Orçamentária Corrente

 

7.1- Pessoal e Encargos Sociais

10.195.500,00

7.2 – Outras Despesas Correntes

10.000,00

Soma

10.205.500,00

9.0 – Reserva de Contingência

 

9.9 – Reserva de Contingência

7.685.000,00

Total Geral

356.283.180,96

 

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I –A abrir no curso da execução orçamentária de 2018, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada por esta Lei para o Poder Executivo, Legislativo, fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência, CODEG e IPG;

 

II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5.º, inciso III da LRF, e artigo 8.º da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;

 

III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Nº. 4.320/64;

 

IV – Realizar abertura de créditos suplementares proveniente de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do Art. 43 da Lei Nº. 4.320/64;

 

V – A abrir no curso da execução do orçamento de 2018, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;

 

VI – A transpor, remanejar ou a transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.

 

§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

 

§ 2º Entende-se por categoria de programação de que trata o inciso VI deste artigo, a função, a sub-função, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

Art. 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1.º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

 

Art. 6º Para atendimento às contingências, aos riscos e eventos fiscais imprevistos, como disposto no artigo 5.º da Lei Complementar n.º 101/2000, fica destinada à Reserva de Contingência.

 

Art. 7º Para habilitação ao recebimento de recursos públicos a títulos de Convênio, Auxílio e Subvenção Social, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Meio Ambiente e Saúde, deverão estar inscritas regularmente nos respectivos Conselhos Municipais e comprovarem sua organização e efetivo funcionamento e ainda, obterem daqueles Conselhos a aprovação prévia de seus programas, projetos e ações, e estar de acordo com o artigo 26, da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 26 da Lei Complementar n.º 101/2000.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as correções que se fizerem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Plano Plurianual - PPA, para o exercício de 2018.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1.º (primeiro) de janeiro de 2018.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES,  21 de dezembro de 2017.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.