LEI Nº. 4208, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

34.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS - SEMAP

34.01 - Gabinete do Secretário

 

04.123.0004.2.279.000 – Manutenção do CONDESUL

4.4.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO....................R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1º decorrem da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

34.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS - SEMAP

34.01 - Gabinete do Secretário

04.123.0004.2.279.000 – Manutenção do CONDESUL

3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES.......................................................................................R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Guarapari/ES, 31 de janeiro de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 005/2018: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 2525/2018