LEI Nº. 4208, DE 31 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
34.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ANÁLISE E APROVAÇÃO
DE PROJETOS - SEMAP
34.01 - Gabinete do Secretário
04.123.0004.2.279.000 – Manutenção do CONDESUL
4.4.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO PÚBLICO....................R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos de
que trata o Art. 1º decorrem da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
34.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ANÁLISE E APROVAÇÃO
DE PROJETOS - SEMAP
34.01 - Gabinete do Secretário
04.123.0004.2.279.000 – Manutenção do CONDESUL
3.3.50.41.00 –
CONTRIBUIÇÕES.......................................................................................R$
10.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 31 de janeiro de 2018.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guarapari
Projeto
de Lei (PL)
Autoria
do PL Nº. 005/2018: Poder Executivo Municipal