LEI Nº. 4209, DE 06 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 182.760,00 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

35. SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

35.01 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0051.1.527.000 Reforma e Ampliação da Unidade de Saúde da Família de Santa Mônica.

4.4.90.51.00 Obras e Instalações...................................................R$ 182.760,00

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria Nº. 1.061/2016, do Ministério da Saúde.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 06 de março de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 010/2018

Processo Administrativo Nº. 5236/2018