LEI Nº. 4209, DE 06 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município
– LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento
vigente, no valor de R$ 182.760,00 (cento e oitenta e dois mil, setecentos
e sessenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
35. SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0051.1.527.000 Reforma e Ampliação da
Unidade de Saúde da Família de Santa Mônica.
4.4.90.51.00 Obras e
Instalações...................................................R$ 182.760,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do
Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria Nº. 1.061/2016,
do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 06 de março de 2018.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº.
010/2018
Processo Administrativo Nº. 5236/2018