LEI Nº 4.214, DE 27 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município
– LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 220.170,00
(duzentos e vinte mil, cento e setenta reais), na seguinte dotação
orçamentária:
35. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01. Gabinete do Secretário
10.301.0058.1.132 – Construção, Reforma e
Manutenção de Unidade de Saúde
4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações.................................................R$ 220.170,00
Vínculo – 2.204.0002 – Bloco de Investimento na
Rede de Serviços e Saúde.
Art. 2º Os recursos de
que trata o Art. 1º, decorre de Emenda Parlamentar, empregada junto ao
Orçamento do Governo Federal/Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES., 27 de março de 2018.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 019/2018: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo Nº.
7828/2018