LEI Nº 4.214, DE 27 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 220.170,00 (duzentos e vinte mil, cento e setenta reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

35. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01. Gabinete do Secretário

10.301.0058.1.132 – Construção, Reforma e Manutenção de Unidade de Saúde

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................R$ 220.170,00

Vínculo – 2.204.0002 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços e Saúde.

 

Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1º, decorre de Emenda Parlamentar, empregada junto ao Orçamento do Governo Federal/Ministério da Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES., 27 de março de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 019/2018: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 7828/2018