LEI Nº. 4215, DE 27 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 515.125,39
(quinhentos e quinze mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e nove
centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
40.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
AGRICULTURA-SEMAG
40.01. Gabinete do Secretário
18.542.0012.1.332 – Implantação de Parque Linear –
Convênio PMG/IEMA-ES
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Vínculo – 2.501.0007 – Implantação de Parque
Linear...................R$ 485.125,39
3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Vínculo – 2.501.0007 – Implantação de Parque
Linear...................R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos de
que trata o Art. 1º, decorre do Convênio Nº. 005/2012 – Processo
Administrativo/SIGA Nº. 57572291, celebrado entre o Instituto Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA
e o Município de Guarapari/ES.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES., 27 de março de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari
Projeto de Lei Nº.
020/2018: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 7828/2018