LEI Nº. 4215, DE 27 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 515.125,39 (quinhentos e quinze mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

40.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA-SEMAG

40.01. Gabinete do Secretário

 

18.542.0012.1.332 – Implantação de Parque Linear – Convênio PMG/IEMA-ES

 

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

Vínculo – 2.501.0007 – Implantação de Parque Linear...................R$ 485.125,39

 

3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Vínculo – 2.501.0007 – Implantação de Parque Linear...................R$  30.000,00

 

Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1º, decorre do Convênio Nº. 005/2012 – Processo Administrativo/SIGA Nº. 57572291, celebrado entre o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA e o Município de Guarapari/ES. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES., 27 de março de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei Nº. 020/2018: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 7828/2018