LEI Nº. 4216, DE 20 DE ABRIL DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições da Lei Orgânica do Município – LOM, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 305.237,54 (trezentos e cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

35        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01   Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.1.600 Emenda Parlamentar – 1160 - 05

4.4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente....................................R$ 305.237,54

Vinculo – 2.204.0001 – Equipamento e Material Permanente

 

Art. 2º Os recursos de que trata o Art. 1º decorrem da aprovação da emenda parlamentar individual Nº. 11770.182000/1160-05.

 

Art. 3º Os recursos decorrentes do rendimento da aplicação financeira da emenda serão utilizados no objeto da proposta.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 20 de abril de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autor do PL Nº. 027/2018: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 10.800/2018