LEI Nº. 4216, DE
20 DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
COMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições da Lei Orgânica do Município – LOM,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente,
um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 305.237,54 (trezentos e
cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), na
seguinte dotação orçamentária:
35 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.600 Emenda Parlamentar – 1160 - 05
4.4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente....................................R$ 305.237,54
Vinculo – 2.204.0001 – Equipamento e Material Permanente
Art. 2º Os recursos de
que trata o Art. 1º decorrem da aprovação da emenda parlamentar individual Nº.
11770.182000/1160-05.
Art. 3º Os recursos
decorrentes do rendimento da aplicação financeira da emenda serão utilizados no
objeto da proposta.
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 20 de abril
de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari