LEI Nº. 4244, DE 21 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0058.2.269 – Transferência a CIM EXPANDIDA SUL – Consórcios de Saúde.

3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO............R$ 240.000,00

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre da anulação parcial de valor na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0058.2.269 – Transferência A CIM EXPANDIDA SUL – Consórcios de Saúde

3.1.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO............R$ 240.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 21 de maio de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto do Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 028/2018: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 12.795/2018