LEI Nº. 4244, DE 21 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município
– LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no Orçamento
vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0058.2.269
– Transferência a CIM EXPANDIDA SUL – Consórcios de Saúde.
3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO PÚBLICO............R$
240.000,00
Art. 2º O recurso de que
trata o Art. 1º, decorre da anulação parcial de valor na seguinte dotação
orçamentária:
35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0058.2.269
– Transferência A CIM EXPANDIDA SUL – Consórcios de Saúde
3.1.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO PÚBLICO............R$
240.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES., 21 de maio de 2018.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto do Lei (PL)