LEI Nº. 4248, DE 25 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado
nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 211.675,26
(duzentos e onze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e seis
centavos), no Orçamento vigente, na seguinte
dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE REC. HUMANOS
12.01 – Gabinete
do Secretário
08.302.0058.1.517.000
– Convênio PMG x Ministério da Saúde
4.4.90.52.00 –
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo –
2.204.0000 – Equipamento e Material
Permanente...................................................................R$
161.675,26
4.4.90.93.00 –
INDENIZAÇÃO E
RESTITUIIÇÕES..................................................................................R$ 50.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º,
decorre do Convênio Nº. 1283/2009, celebrado entre a União Federal, por
intermédio do Ministério da Saúde e o Município de Guarapari.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 25
de junho de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 044/2018
Processo Administrativo Nº. 14.976/2018