LEI Nº. 4248, DE 25 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 211.675,26 (duzentos e onze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE REC. HUMANOS

12.01 – Gabinete do Secretário

 

08.302.0058.1.517.000 – Convênio PMG x Ministério da Saúde

 

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE                                                 

Vínculo – 2.204.0000 – Equipamento e Material Permanente...................................................................R$ 161.675,26

 

4.4.90.93.00 – INDENIZAÇÃO E RESTITUIIÇÕES..................................................................................R$    50.000,00

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre do Convênio Nº. 1283/2009, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e o Município de Guarapari.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Guarapari/ES, 25 de junho de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 044/2018

Processo Administrativo Nº. 14.976/2018