LEI Nº. 4252, DE 13 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 449.980,00 (quatrocentos
e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta reais), no orçamento
vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal
de Saúde
10.301.0058.1.598 –
Emenda Parlamentar - 2899002 -
proposta Nº. 1170-03
4.4.90.52.00 –
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
........................................................... R$
449.980,00
Vínculo – 2.204.0001 –
Equipamento e Material Permanente
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre da
aprovação de Emenda Parlamentar Nº. 28990002, referente a proposta de aquisição
de equipamento/material permanente nº. 1770.182000/1170-03, do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Os recursos decorrentes do rendimento da aplicação
financeira da emenda serão utilizados no objeto da proposta.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 13 de
julho de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 046/2018: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo Nº. 16.260/2018