LEI Nº. 4252, DE 13 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 449.980,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.1.598 – Emenda Parlamentar - 2899002 -

proposta Nº. 1170-03

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE  ........................................................... R$ 449.980,00

Vínculo – 2.204.0001 – Equipamento e Material Permanente

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre da aprovação de Emenda Parlamentar Nº. 28990002, referente a proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº. 1770.182000/1170-03, do Ministério da Saúde.

 

Art. 3º Os recursos decorrentes do rendimento da aplicação financeira da emenda serão utilizados no objeto da proposta.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 13 de julho de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 046/2018: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 16.260/2018