O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da
Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 260.863,36 (duzentos e
sessenta mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP
19.01 –
Gabinete do Secretário
15.451.0056.1.539 – Construção de Quadra Esportiva no
Bairro Meaípe
4.4.90.51.00 –
OBRAS E INSTALAÇÕES
Vínculo –
2.502.0011 – Const. Quadra Esportiva Meaípe...................................R$
253.500,00
Vínculo –
1.100.0000 – Recursos Ordinários .............................................R$
7.363,36
Total
do (s) Crédito (s) R$ 260.863,36
Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º, decorre do Convênio Nº. 1032235-29,
celebrado entre o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e
o Município de Guarapari.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES.,
10 de setembro de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 099/2018: Poder Executivo Municipal