LEI Nº 4256, de 10 de setembro de 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 260.863,36 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP

19.01 – Gabinete do Secretário    

 

15.451.0056.1.539 – Construção de Quadra Esportiva no Bairro Meaípe

 

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES                                                                        

Vínculo – 2.502.0011 – Const. Quadra Esportiva Meaípe...................................R$ 253.500,00

Vínculo – 1.100.0000 – Recursos Ordinários        .............................................R$ 7.363,36

 

Total do (s) Crédito (s) R$ 260.863,36

 

Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º, decorre do Convênio Nº. 1032235-29, celebrado entre o Governo Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Guarapari.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES., 10 de setembro de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 099/2018: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 20.481/2018