O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da
Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.992.605.54 (hum milhão, novecentos e noventa e
dois mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
19.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA - SEMOP
19.01 – Gabinete do
Secretário
15.451.0056.1.528
– Recapeamento da Rodovia Jones dos Santos Neves e Rua Ewerson
de Abreu Sodré
4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações
Vínculo –
2.501.0020 – Conv. Nº. 051/2018 – Recapeamento Asfáltico...........R$ 1.800.000,00
Vínculo –
1.100.0000 – Recursos
Ordinários.................................................R$ 192.605,54
Valor do (s)
Crédito (s)...............................................R$ 1.992.605,54
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre do Convênio Nº. 051/2018,
celebrado entre o Governo Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado de
Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB e o Município de
Guarapari/ES.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES.,
10 de setembro de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei
(PL)
Autoria do PL Nº.
100/2018: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº. 20.481/2018