LEI Nº. 4257, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.992.605.54 (hum milhão, novecentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

19.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA - SEMOP

19.01 – Gabinete do Secretário

15.451.0056.1.528 – Recapeamento da Rodovia Jones dos Santos Neves e Rua Ewerson de Abreu Sodré

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Vínculo – 2.501.0020 – Conv. Nº. 051/2018 – Recapeamento Asfáltico...........R$ 1.800.000,00

Vínculo – 1.100.0000 – Recursos Ordinários.................................................R$    192.605,54                               

Valor do (s) Crédito (s)...............................................R$ 1.992.605,54

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre do Convênio Nº. 051/2018, celebrado entre o Governo Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB e o Município de Guarapari/ES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES., 10 de setembro de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 100/2018: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 20.481/2018