LEI Nº 4258, de 10 de setembro de 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 308.960,00 (trezentos e oito mil, novecentos e sessenta reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

19.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA - SEMOP

19.01 – Gabinete do Secretário

15.451.0056.1.529 – Serviços de Elaboração de Projetos – Vias das Orlas e Bairros

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Vínculo – 2.501.0021 – Conv. Nº. 050/2018 – Proj. Arquitetura e Urbanismo.............R$ 250.000,00

Vínculo – 1.100.0000 – Recursos Ordinários...................................................R$ 58.960,00                             

Valor do (s) Crédito (s)...............................................R$ 308.960,00

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre do Convênio Nº. 050/2018, celebrado entre o Governo Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB e o Município de Guarapari/ES.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES., 10 de setembro de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 101/2018: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 20.481/2018