O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado
nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 308.960,00 (trezentos e oito mil, novecentos e
sessenta reais), no orçamento vigente, na seguinte
dotação orçamentária:
19.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA - SEMOP
19.01 – Gabinete do
Secretário
15.451.0056.1.529
– Serviços de Elaboração de Projetos – Vias das Orlas e Bairros
4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações
Vínculo –
2.501.0021 – Conv. Nº. 050/2018 – Proj.
Arquitetura e Urbanismo.............R$ 250.000,00
Vínculo –
1.100.0000 – Recursos Ordinários...................................................R$
58.960,00
Valor do (s)
Crédito (s)...............................................R$ 308.960,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre do Convênio Nº. 050/2018,
celebrado entre o Governo Estadual, por intermédio da Secretaria de Estado de
Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB e o Município de
Guarapari/ES.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari/ES.,
10 de setembro de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei
(PL)
Autoria do PL Nº.
101/2018: Poder Executivo Municipal