O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da
Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais),
no Orçamento vigente, na seguinte dotação
orçamentária:
36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 – Fundo
Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.597 – Fundo de Combate à Pobreza
3.3.90.36.00 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.399.0000 –
Demais Recursos Destinados a Assistência
Social.......................................................R$ 169.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre do Fundo de Combate à Pobreza
- CDA da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
– SETADES.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari/ES.,
10 de setembro de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº.
079/2018: Poder Executivo Municipal