LEI Nº. 4260, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE - R$ 169.000,00 (SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

 

08.244.0005.1.597 – Fundo de Combate à Pobreza

 

3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA                                          

2.399.0000 – Demais Recursos Destinados a Assistência Social.......................................................R$ 169.000,00

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre do Fundo de Combate à Pobreza - CDA da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES., 10 de setembro de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 079/2018: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 20.497/2018