O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado
nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.100.000,00 (três
milhões e cem mil reais), no Orçamento vigente,
nas seguintes dotações orçamentárias:
28.00 – CODEG
28.01 - Gabinete
do Presidente
25.752.0054.1.310
– Iluminação Pública
4.4.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO........................................................................................R$
3.000.000,00
15.122.0004.2.245
– Manutenção da CODEG
3.1.90.94.00 –
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS.................................................R$ 100.000,00
Total do (s) Crédito (s).............R$ 3.100.000,00
Art. 2º Os recursos de que tratam o Art. 1º,
decorrem das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO REC. HUMANOS
12.01 - Gabinete
do Secretário
04.122.0002.2.143
– Encargos Gerais do Município – Energia Elétrica
66 – 3.3.90.39.00
– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍRICA..........................R$
3.000.000,00
28.00 – CODEG
28.01 - Gabinete
do Presidente
15.122.0004.2.245 – Manutenção da CODEG
3.3.90.46.00 –
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.............................................................................................R$
100.000,00
Total do (s) Crédito (s).............R$ 3.100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guarapari/ES., 10 de setembro de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 067/2018: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 20.494/2018