O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado
nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abertura de Crédito Especial no Orçamento Municipal do Exercício
2018, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme
discriminado abaixo:
CRÉDITO ESPECIAL:
Órgão: 000001 –
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Unidade
Orçamentária – 000001 – Câmara Municipal de Guarapari
Dotação –
010000010100.0103100012.02 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Elemento de Despesa – 3390490000 – Auxílio
Transporte
Valor......................................................................................................................................................R$
20.000,00
Art. 2º O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) do Crédito
Especial será remanejado do Orçamento da Câmara Municipal de Guarapari, através
das anulações parciais das seguintes Dotações Orçamentárias:
ANULAÇÕES:
Órgão: 000001 –
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Unidade
Orçamentária – 000001 – Câmara Municipal de Guarapari
Dotação –
010000010100.0103100012.002 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3390350000 – Serviços de
Consultoria...............................................................................................R$
20.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Guarapari/ES.,
10 de setembro de 2018.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 065/2018: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 20.491/2018