LEI Nº 4262, de 10 de setembro de 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Especial no Orçamento Municipal do Exercício 2018, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme discriminado abaixo:

 

CRÉDITO ESPECIAL:

 

Órgão: 000001 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Unidade Orçamentária – 000001 – Câmara Municipal de Guarapari

Dotação – 010000010100.0103100012.02 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

 Elemento de Despesa – 3390490000 – Auxílio Transporte

Valor......................................................................................................................................................R$ 20.000,00

 

Art. 2º O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) do Crédito Especial será remanejado do Orçamento da Câmara Municipal de Guarapari, através das anulações parciais das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

ANULAÇÕES:

 

Órgão: 000001 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Unidade Orçamentária – 000001 – Câmara Municipal de Guarapari

Dotação – 010000010100.0103100012.002 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

3390350000 – Serviços de Consultoria...............................................................................................R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES., 10 de setembro de 2018.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 065/2018: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 20.491/2018